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Pelo presente instrumento particular, de um lado, MULT3 TELECOMUNICAÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 12.247.917/0001-74; com sede na Rua Carlos A Sales, no 86, bairro Centro Umirim/CE, CEP 60.660-000, neste ato representada em conformidade com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas que venham a se submeter a este instrumento mediante assinatura do Termo de Adesão, ali nomeadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 Constitui objeto deste Contrato o provimento do serviço de conexão à Internet, a ser disponibilizado através da rede ou serviço de telecomunicações que interligue a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
1.2 A CONTRATADA realizará a autenticação e provimento de serviço de conexão à Internet mediante disponibilização ao CONTRATANTE de um endereço “IP” dinâmico e válido, além de usuário (login) e senha necessários para a conexão lógica à Internet, de integral responsabilidade do CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo serviço de comunicação multimídia ou outro serviço de telecomunicações contratado pelo CONTRATANTE bem como por instalações internas de redes locais e compartilhamento da conexão pelo CONTRATANTE, que não sejam providos, disponibilizados ou instalados pela CONTRATADA.
1.4 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código do CONTRATANTE e a mesma senha privativa, em nenhuma hipótese.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
2.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
2.1.1. Como prestadora dos serviços de provimento de conexão à Internet, realizar a prestação de suas atividades sociais de acordo com presente Contrato e com as leis que regulamentam o tema.
2.1.2. Manter a qualidade e a regularidade adequada à natureza dos serviços prestados, respeitando a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do CONTRATANTE.
2.1.3. Atender e responder às eventuais reclamações do CONTRATANTE relativas a interrupções ou falhas nos serviços contratados.
2.1.4. Manter em pleno e adequado funcionamento a Central de Atendimento de forma a possibilitar o suporte técnico para os serviços ora contratados, sendo que os números e endereços para atendimento serão disponibilizados no Termo de Adesão.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
3.1 São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
3.1.1. Contratar, às suas expensas, os serviços de comunicação multimídia ou outro serviço de telecomunicação necessários a amparar os serviços objeto deste Contrato.
3.1.2. Efetuar o pagamento mensal em razão dos serviços decorrentes deste Contrato, nas datas, valores e vencimentos acordados, conforme indicado no Termo de Adesão e nota.
3.1.3. Cumprir todas as cláusulas aqui acordadas, utilizando adequadamente os serviços ora contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada.
3.1.4. Fornecer todas as informações necessárias à prestação do serviço objeto deste Contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
3.1.5. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do serviço.
3.1.6. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos de sua propriedade.
3.1.7. Zelar pela segurança e integridade dos equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros sob sua responsabilidade, instalados em suas dependências em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais danos e extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais equipamentos insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o CONTRATANTE.
3.1.8. Disponibilizar e realizar manutenção em seus computadores e equipamentos, protegendo-os contra vírus ou qualquer arquivo malicioso que possa prejudicar a conexão. Qualquer contribuição nesse sentido efetuada pela CONTRATADA não lhe imputará responsabilidade por essa proteção.
3.1.9. O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, através dos canais de atendimento constantes do Termo de Adesão, qualquer problema que identificar no provimento à Internet.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços de provimento de conexão à Internet, objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores discriminados em Nota e no Termo de Adesão, que também identificará a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
4.2 O não pagamento pelo CONTRATANTE, na data de vencimento prevista, do valor dos serviços contratados, ensejará a aplicação de multa de 2,0% (dois por cento) ao mês e juros de 0,33% (zero virgula trinte e três por cento) ao dia, calculados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
4.2.1. A partir do 15o dia do vencimento, a CONTRATADA poderá promover a suspensão e/ou bloqueio temporário dos serviços. A CONTRATADA desde já fica autorizada a enviar os dados cadastrais do CONTRATANTE inadimplente para inscrição junto aos órgãos de proteção crédito, incluindo protesto, servindo este instrumento de prévia notificação, a partir do início da inadimplência.
4.2.2. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do valor em atraso, incluindo os encargos de inadimplemento, e será efetuado pela CONTRATADA no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comprovação da plena quitação dos valores devidos.
4.3. A partir do 30o dia do vencimento, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais para o recebimento de seu crédito.
4.4. Os valores relativos a este Contrato serão anualmente reajustados, tendo como base a data de assinatura do Termo de Adesão, pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro que o substituir caso ele venha a ser extinto.
4.5. O não recebimento da cobrança pelo CONTRATANTE não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA em sua Central de Atendimento, para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores acordados, ou para retirar a segunda via do boleto bancário, que também fica disponível na área do assinante.
4.6. As Partes declaram que os valores mensais devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA são líquidos, certos e exigíveis, sendo considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada em caso de inadimplemento, nos termos da legislação processual civil.
4.7. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, o CONTRATANTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1 Será de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária de sua propriedade para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.
5.2 Os serviços objetos deste Contrato não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do
CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede interna e de seus equipamentos.
5.3 O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato. O CONTRATANTE entende e concorda que a CONTRATADA apenas disponibiliza o serviço de conexão à Internet e tem papel passivo na transmissão de informações do CONTRATANTE e de terceiros. Entende ainda que a CONTRATADA não inicia a transmissão das informações, não seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissão.
5.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na infraestrutura da CONTRATANTE, energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.5. Este Contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as Partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.
5.6. A CONTRATADA atenderá às solicitações do CONTRATANTE para reparos na conexão, dentro dos prazos estabelecidos para o plano contratado.
5.7. A CONTRATADA empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter a provimento de conexão permanentemente ativo, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas utilizadas para a conexão, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública em qualquer ponto de suas instalações e da rede, falhas em seus equipamentos e instalações, rompimento parcial ou total dos meios de rede, motivos de força maior tais como causas da natureza, catástrofes e outros ainda que não previstos na legislação.
5.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros, nem pelas interrupções motivadas por problemas no serviço de comunicação multimídia contratado pelo CONTRATANTE, por problemas decorrentes do mau uso da conexão pelo CONTRATANTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuração de equipamento(s) do CONTRATANTE que recebe a conexão.
5.9. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1 A vigência deste Contrato terá início a partir da assinatura do Termo de Adesão e vigorará por prazo indeterminado, exceto se o CONTRATANTE optar pelo compromisso de permanência mínima, prevalecendo neste caso o tempo de vigência mínima do Contrato indicado no Termo.
6.2 O CONTRATANTE que optar pelo compromisso de permanência mínima no Termo de Adesão e solicitar o cancelamento do serviço ou der causa à rescisão antes do prazo de permanência mínima ali consignado, estará sujeito ao pagamento da multa compensatória indicada no referido Termo.
6.3 O presente Contrato poderá ser rescindido:
a. Nas hipóteses de decretação de falência, pedido de recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial ou dissolução de qualquer das Partes;
b. Por iniciativa de qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que respeitadas às condições descritas na legislação e neste Contrato, especialmente quanto ao prazo de vigência mínimo previsto no Termo de Adesão, se for o caso;
c. Por iniciativa da CONTRATADA, independentemente de notificação, quando caracterizado o descumprimento ou cumprimento irregular de obrigações do CONTRATANTE, estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade ou ônus nestes casos;
d. A critério da CONTRATADA, sem prévio aviso ou notificação, se houver inadimplência do CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias.
6.4 O cancelamento do serviço ou rescisão contratual não prejudica a exigibilidade de débitos não quitados pelo CONTRATANTE.
6.5 O CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão contratual por telefone, por escrito, através de e-mail para
financeiro@mult3telecom.com.br ou carta registrada para o endereço da CONTRATADA. Visando resguardar o
direito de uso do CONTRATANTE, não será admitida notificação de rescisão contratual verbal ou por meios
diferentes dos acima previstos.
6.5.1O fato de solicitar a rescisão contratual não isenta o CONTRATANTE dos custos decorrentes da utilização do serviço, objeto deste Contrato, até o seu término efetivo, os quais são de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Termo de Adesão é parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento, prevalecendo naquilo que divergir com este.
7.2 O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte os diretos e obrigações decorrentes do presente Contrato, seja a que título for salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
7.3 As disposições deste Contrato e de seus anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes com relação ao objeto deste instrumento, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
7.4 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA
entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como para adequar-se a futuras disposições legais, bastando para validade da alteração o registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia.
7.5 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente Contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
7.6 Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
7.7 As cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à responsabilidade, subsistirão ao término deste Contrato, qualquer que seja o motivo.
7.8 As Partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
7.9 O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente Contrato, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORTALEZA/CE, 01 de Janeiro de 2022.
Rua Carlos A Sales, no 86 – Centro – Umirim – Ceará – CEP: 60.660.000
Telefone.: (85) 4042-5151
www.mult3telecom.com.br
Pelo presente instrumento particular, de um lado, MULT3 TELECOMUNICAÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 12.247.917/0001-74; com sede na Rua Carlos A Sales, no 86, bairro Centro Umirim/CE, CEP 60.660-000, neste ato representada em conformidade com seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas que venham a se submeter a este instrumento mediante assinatura do Termo de Adesão, ali nomeadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 Constitui objeto deste Contrato o provimento do serviço de conexão à Internet, a ser disponibilizado através da rede ou serviço de telecomunicações que interligue a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
1.2 A CONTRATADA realizará a autenticação e provimento de serviço de conexão à Internet mediante disponibilização ao CONTRATANTE de um endereço “IP” dinâmico e válido, além de usuário (login) e senha necessários para a conexão lógica à Internet, de integral responsabilidade do CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo serviço de comunicação multimídia ou outro serviço de telecomunicações contratado pelo CONTRATANTE bem como por instalações internas de redes locais e compartilhamento da conexão pelo CONTRATANTE, que não sejam providos, disponibilizados ou instalados pela CONTRATADA.
1.4 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código do CONTRATANTE e a mesma senha privativa, em nenhuma hipótese.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
2.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
2.1.1. Como prestadora dos serviços de provimento de conexão à Internet, realizar a prestação de suas atividades sociais de acordo com presente Contrato e com as leis que regulamentam o tema.
2.1.2. Manter a qualidade e a regularidade adequada à natureza dos serviços prestados, respeitando a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do CONTRATANTE.
2.1.3. Atender e responder às eventuais reclamações do CONTRATANTE relativas a interrupções ou falhas nos serviços contratados.
2.1.4. Manter em pleno e adequado funcionamento a Central de Atendimento de forma a possibilitar o suporte técnico para os serviços ora contratados, sendo que os números e endereços para atendimento serão disponibilizados no Termo de Adesão.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
3.1 São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
3.1.1. Contratar, às suas expensas, os serviços de comunicação multimídia ou outro serviço de telecomunicação necessários a amparar os serviços objeto deste Contrato.
3.1.2. Efetuar o pagamento mensal em razão dos serviços decorrentes deste Contrato, nas datas, valores e vencimentos acordados, conforme indicado no Termo de Adesão e nota.
3.1.3. Cumprir todas as cláusulas aqui acordadas, utilizando adequadamente os serviços ora contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada.
3.1.4. Fornecer todas as informações necessárias à prestação do serviço objeto deste Contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
3.1.5. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do serviço.
3.1.6. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos de sua propriedade.
3.1.7. Zelar pela segurança e integridade dos equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros sob sua responsabilidade, instalados em suas dependências em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais danos e extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais equipamentos insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o CONTRATANTE.
3.1.8. Disponibilizar e realizar manutenção em seus computadores e equipamentos, protegendo-os contra vírus ou qualquer arquivo malicioso que possa prejudicar a conexão. Qualquer contribuição nesse sentido efetuada pela CONTRATADA não lhe imputará responsabilidade por essa proteção.
3.1.9. O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, através dos canais de atendimento constantes do Termo de Adesão, qualquer problema que identificar no provimento à Internet.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços de provimento de conexão à Internet, objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores discriminados em Nota e no Termo de Adesão, que também identificará a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
4.2 O não pagamento pelo CONTRATANTE, na data de vencimento prevista, do valor dos serviços contratados, ensejará a aplicação de multa de 2,0% (dois por cento) ao mês e juros de 0,33% (zero virgula trinte e três por cento) ao dia, calculados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
4.2.1. A partir do 15o dia do vencimento, a CONTRATADA poderá promover a suspensão e/ou bloqueio temporário dos serviços. A CONTRATADA desde já fica autorizada a enviar os dados cadastrais do CONTRATANTE inadimplente para inscrição junto aos órgãos de proteção crédito, incluindo protesto, servindo este instrumento de prévia notificação, a partir do início da inadimplência.
4.2.2. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do valor em atraso, incluindo os encargos de inadimplemento, e será efetuado pela CONTRATADA no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comprovação da plena quitação dos valores devidos.
4.3. A partir do 30o dia do vencimento, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais para o recebimento de seu crédito.
4.4. Os valores relativos a este Contrato serão anualmente reajustados, tendo como base a data de assinatura do Termo de Adesão, pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro que o substituir caso ele venha a ser extinto.
4.5. O não recebimento da cobrança pelo CONTRATANTE não o isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA em sua Central de Atendimento, para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores acordados, ou para retirar a segunda via do boleto bancário, que também fica disponível na área do assinante.
4.6. As Partes declaram que os valores mensais devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA são líquidos, certos e exigíveis, sendo considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada em caso de inadimplemento, nos termos da legislação processual civil.
4.7. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, o CONTRATANTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1 Será de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária de sua propriedade para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.
5.2 Os serviços objetos deste Contrato não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede interna e de seus equipamentos.
5.3 O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato. O CONTRATANTE entende e concorda que a CONTRATADA apenas disponibiliza o serviço de conexão à Internet e tem papel passivo na transmissão de informações do CONTRATANTE e de terceiros. Entende ainda que a CONTRATADA não inicia a transmissão das informações, não seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissão.
5.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na infraestrutura da CONTRATANTE, energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.5. Este Contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as Partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.
5.6. A CONTRATADA atenderá às solicitações do CONTRATANTE para reparos na conexão, dentro dos prazos estabelecidos para o plano contratado
5.7. A CONTRATADA empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter a provimento de conexão permanentemente ativo, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas utilizadas para a conexão, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública em qualquer ponto de suas instalações e da rede, falhas em seus equipamentos e instalações, rompimento parcial ou total dos meios de rede, motivos de força maior tais como causas da natureza, catástrofes e outros ainda que não previstos na legislação.
5.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros, nem pelas interrupções motivadas por problemas no serviço de comunicação multimídia contratado pelo CONTRATANTE, por problemas decorrentes do mau uso da conexão pelo CONTRATANTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuração de equipamento(s) do CONTRATANTE que recebe a conexão.
5.9. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1 A vigência deste Contrato terá início a partir da assinatura do Termo de Adesão e vigorará por prazo indeterminado, exceto se o CONTRATANTE optar pelo compromisso de permanência mínima, prevalecendo neste caso o tempo de vigência mínima do Contrato indicado no Termo.
6.2 O CONTRATANTE que optar pelo compromisso de permanência mínima no Termo de Adesão e solicitar o cancelamento do serviço ou der causa à rescisão antes do prazo de permanência mínima ali consignado, estará sujeito ao pagamento da multa compensatória indicada no referido Termo.
6.3 O presente Contrato poderá ser rescindido:
a. Nas hipóteses de decretação de falência, pedido de recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial ou dissolução de qualquer das Partes;
b. Por iniciativa de qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que respeitadas às condições descritas na legislação e neste Contrato, especialmente quanto ao prazo de vigência mínimo previsto no Termo de Adesão, se for o caso;
c. Por iniciativa da CONTRATADA, independentemente de notificação, quando caracterizado o descumprimento ou cumprimento irregular de obrigações do CONTRATANTE, estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade ou ônus nestes casos;
d. A critério da CONTRATADA, sem prévio aviso ou notificação, se houver inadimplência do CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias.
6.4 O cancelamento do serviço ou rescisão contratual não prejudica a exigibilidade de débitos não quitados pelo CONTRATANTE.
6.5 O CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão contratual por telefone, por escrito, através de e-mail para financeiro@mult3telecom.com.br ou carta registrada para o endereço da CONTRATADA. Visando resguardar o direito de uso do CONTRATANTE, não será admitida notificação de rescisão contratual verbal ou por meios diferentes dos acima previstos.
6.5.1O fato de solicitar a rescisão contratual não isenta o CONTRATANTE dos custos decorrentes da utilização do serviço, objeto deste Contrato, até o seu término efetivo, os quais são de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Termo de Adesão é parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento, prevalecendo naquilo que divergir com este.
7.2 O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte os diretos e obrigações decorrentes do presente Contrato, seja a que título for salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
7.3 As disposições deste Contrato e de seus anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes com relação ao objeto deste instrumento, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
7.4 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como para adequar-se a futuras disposições legais, bastando para validade da alteração o registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia.
7.5 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente Contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
7.6 Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
7.7 As cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à responsabilidade, subsistirão ao término deste Contrato, qualquer que seja o motivo.
7.8 As Partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
7.9 O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente Contrato, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORTALEZA/CE, 01 de Janeiro de 2022.
Rua Carlos A Sales, no 86 – Centro – Umirim – Ceará – CEP: 60.660.000
Telefone.: (85) 4042-5151
www.mult3telecom.com.br
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